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1032413-86.2025.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1032413-86.2025.8.11.0003. AUTOR: CASSIANE LUGLI REU: TAM LINHAS AÉREAS S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Fundamento. Em consideração o pagamento espontâneo com anuência do credor, o processo cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. Decido. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada pelo credor, caso ainda não realizado. Desnecessário o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.

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