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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1032383-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ademar Rocha Filho - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Cnpj 92.682.038/0001-00 - Vistos. 1. Trânsito em julgado da sentença e embargos de declaração proferidos (págs. 508/516 e 530/531, respectivamente), conforme certidão (pág. 566). 2. Páginas 535/542 (juntada de ofício, nº 601/2026, do juízo da Vara Cível da Comarca de Astorga - Projudi/PR, extraído do processo nº 0002871-63.2022.8.16.0049, objeto de pedido de penhora no rosto destes autos): anote-se pendência no sistema em relação a estes autos, dando-se ciência ao polo exequente. 3. Páginas 543/549 (juntada de ofício do Juizado Especial Cível de Astorga - Projudi, Comarca de Astorga/PR, extraído do processo nº 0000902-76.2023.8.16.0049, objeto de pedido de penhora no rosto destes autos): anote-se pendência no sistema em relação a estes autos, dando-se ciência ao polo exequente. 4. Páginas 550/563 (petição de João Augusto Clemente, requerendo habilitação como terceiro interessado, referente aos autos nº 0002871-63.2022.8.16.0049 - Vara Cível da Comarca de Astorga/PR ): anotado junto ao sistema. 5. Páginas 564/565 (petição de João Augusto Clemente Júnior, requerendo habilitação como terceiro interessado, advogando em causa própria, referente autos nº 0000902-76.2023.8.16.0049 - Juizado Especial Cível de Astorga - Projudi, Comarca de Astorga/PR): anotado junto ao sistema. 6. Páginas 570/572 (juntada de ofício da 3ª Vara Cível de Toledo - Projudi, Comarca de Toledo/PR, extraído do processo nº 0012369-14.2022.8.16.0170, informando o valor do débito de R$188.000,16, válido para 25/11/2022, objeto de pedido de penhora no rosto destes autos): anote-se pendência no sistema em relação a estes autos, dando-se ciência ao polo exequente. 7. Páginas 573/581: trasladem-se para os autos do incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0016722-41.2026.8.26.0506, conforme para lá endereçado (pág. 574). 8. Páginas 582/592 (petição de Renato Fenato, na qualidade de terceiro interessado, instruído com decisão extraída do processo nº 0007983-75.2023.8.16.0017, que tramita perante do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, informando o valor do débito de R$1.760.247,56188.000,16): anote-se pendência no sistema em relação a estes autos, dando-se ciência ao polo exequente, conforme decisão (págs. 589/590). 9. Comuniquem-se aos Juízos da Vara Cível da Comarca de Astorga - Projudi/PR - (Processo nº 0002871-63.2022.8.16.0049); Juizado Especial Cível de Astorga - Projudi, Comarca de Astorga/PR - (Processo nº 0000902-76.2023.8.16.0049 e 3ª Vara Cível de Toledo - Projudi, Comarca de Toledo/PR - Processo nº 0012369-14.2022.8.16.0170, via e-mail, o teor desta decisão, inclusive sobre a interposição do incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0016722-41.2026.8.26.0506, pendente de regularização da inicial, quanto ao recolhimento das taxas e despesas processuais. Prov. e intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), HEBERSON DE OLIVEIRA ALVES (OAB 73450/PR)
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