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TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1032378-62.2018.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.B.F. - J.P.B. - Isto posto, julgo a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE com o fim de atribuir a guarda dos menores à genitora e regulamentar as visitas paternas nos termos supra consignados. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais e honorários de R$1.000,00, observando-se outrossim serem ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I.Arquive-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Eneida Meira Rocha de Freitas Juíza de Direito. - ADV: JOELZA MAGNA DE BRITO (OAB 198470/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 377038/SP)
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