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TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1032355-63.2025.8.13.0024/MG AUTOR: GILMAR DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(A): MOYSÉS FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB MG152000) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO Vistos, etc. I Antes de proceder ao devido saneamento do feito, determino previamente a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação, porquanto ainda não oportunizada anteriormente, sendo que o silêncio será entendido como concordância. Em havendo manifestação de, pelo menos, uma das partes ou decorrido o prazo acima assinalado sem pronunciamento, DETERMINO, com fulcro nos artigos 3º, § 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que se promova o agendamento de data e hora para realização da audiência de conciliação, devendo as partes serem intimadas (na pessoa de seus advogados) para comparecerem. Tendo em vista o disposto no art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC, as partes deverão participar da audiência de conciliação, pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir, função que poderá ser exercida pelo advogado, desde que detenha tais poderes especiais, o qual, independentemente disso, necessariamente deverá se fazer presente. P.R.I.
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