2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1032344-11.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Instado a se manifestar sobre o regular andamento do feito, sob pena de conversão automática, independente de nova intimação, da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, quedou-se o autor inerte (evento 101). Diante do exposto, determino a conversão da presente ação. Anote-se no sistema E-Proc a modificação do rito processual da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Providencie o exequente, em quinze dias, o aditamento da petição inicial (CPC, art. 798). No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int.