2026-09-16 · TJSP
Processo 1032343-37.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Rodrigo de Oliveira Passos - Banco Bari de Investimento e Financiamento S.a e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, acrescido de correção monetária desde a propositura da demanda e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Após a certificação do trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se. P.I.C. Ribeirão Preto, 9 de setembro de 2026. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CÉSAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), CÉSAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), MARINA VALENÇA FRÓES (OAB 440891/SP)