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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032326-46.2024.8.26.0554/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON CHAMPS ELYSEES ADVOGADO(A): ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB SP330926) ATO ORDINATÓRIO Tendo o teor da petição do evento 137, procedi, excepcionalmente, a inserção dos itens de recolhimento e gerei a guia de recolhimento do evento 138, fica a parte exequente intimada para que providencie o recolhimento das despesas devidas para a efetivação do ato de citação por mandado, desde que o endereço diligenciado seja atendido pela Central Compartilhada de Mandados. Em caso negativo manifeste-se acerca da citação negativa. Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço". Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Santo André
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032326-46.2024.8.26.0554/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON CHAMPS ELYSEES ADVOGADO(A): ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB SP330926) ATO ORDINATÓRIO Tendo o teor da petição do evento 137, procedi, excepcionalmente, a inserção dos itens de recolhimento e gerei a guia de recolhimento do evento 138, fica a parte exequente intimada para que providencie o recolhimento das despesas devidas para a efetivação do ato de citação por mandado, desde que o endereço diligenciado seja atendido pela Central Compartilhada de Mandados. Em caso negativo manifeste-se acerca da citação negativa. Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço". Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Santo André
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