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1032321-54.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Despacho

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1032321-54.2026.8.13.0024/MG RECORRENTE: REINILDE IRENE DE QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANE PIRES QUEIROZ DELAZARI (OAB MG177622) RECORRENTE: ADRIANA DE VASCONCELOS QUEIROZ (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANE PIRES QUEIROZ DELAZARI (OAB MG177622) DESPACHO A parte recorrente interpôs o presente recurso inominado, não comprovando o preparo recursal e postulando os benefícios da justiça gratuita. Todavia, as informações prestadas e os documentos constantes nos autos são insuficientes para a análise da condição de hipossuficiência financeira. Assim, intime-se a parte recorrente para apresentar cópia COMPLETA da carteira de trabalho ou dos 03 últimos contracheques ATUALIZADOS e/ou extrato de aposentadoria, bem como declaração de Imposto de Renda COMPLETA e comprovante de gastos fixos que entenda justificar a concessão dos benefícios pleiteados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou em igual prazo realizar o preparo, ou requerer a desistência, sob pena de deserção. Eventual alegação de desemprego deve vir acompanhada de extratos bancários DE TODAS AS CONTAS QUE POSSUI, demonstrativos de receitas e despesas dos últimos três meses, além de explicação sobre a situação financeira atual e como aufere renda para manter sua própria subsistência, a fim de que seja transparente a realidade vivenciada e a incapacidade financeira da parte recorrente. Em caso de MEI, além dos documentos já mencionados, também deverá ser juntada a última Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), bem como extrato bancário dos últimos três meses que comprovem despesas e rendas auferidas pela atividade exercida. Insta salientar que despesas comuns do dia a dia são inerentes a todos os cidadãos, certo de que nesta Relatoria da Turma Recursal, visando uma análise equânime e linear entre todos os recorrentes, utiliza-se o padrão de atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais para concessão ou não do benefício da assistência judiciária gratuita (três salários-mínimos).

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