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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos pelo agravante MAURÍCIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, mantida integralmente a decisão embargada. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao agravo de instrumento no prazo legal, na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Às providências. Cuiabá, 9 de setembro de 2026. Desembargador HÉLIO NISHIYAMA Relator