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1032308-52.2024.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF

    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032308-52.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:PEDRO DE SOUZA BASTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA - PE35233-A Destinatários: PEDRO DE SOUZA BASTOS MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA - (OAB: PE35233-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466156099 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 3ª TURMA – 2ª RELATORIA PROCESSO: 1032308-52.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO: PEDRO DE SOUZA BASTOS DECISÃO 1. Trata-se de recursos inominados interpostos por PEDRO DE SOUZA BASTOS e pelo INSS contra sentença do JEF da 27ª Vara de Brasília-DF relativa à inclusão do auxílio-alimentação nos salários de contribuição utilizados no cálculo do benefício previdenciário. 2. A parte autora questiona a fixação dos efeitos financeiros a partir da citação. O INSS impugna o próprio reconhecimento da natureza remuneratória e previdenciária da verba. 3. As matérias encontram-se vinculadas aos Temas 1.415 e 1.437 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. A Turma Nacional de Uniformização determinou o sobrestamento do Tema 244, com publicação da suspensão em 14/08/2026. 4. Não se mostra adequado julgar isoladamente o recurso referente ao termo inicial, pois a existência do direito à revisão constitui antecedente lógico da definição de seus efeitos financeiros. 5. Determina-se o sobrestamento integral do processo e de ambos os recursos até o julgamento dos Temas 1.415 e 1.437/STF e a subsequente definição do Tema 244/TNU. 6. Retire-se o processo de pauta. Intimem-se. Em Brasília - DF. (datado e assinado digitalmente) Juiz Federal FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO Relator OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF

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