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1032296-41.2022.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem

    Processo 1032296-41.2022.8.26.0405 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Mário Cesar Coelho Correia - - Márcia Regina Coelho Correia - - Imobiliaria Munhoz 3 M's Ltda - Manuel Serafim Coelho Correia - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Eloisa Maria Antonio Delanio Silva para a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 54.141,82, arbitrados pela Sentença de fls.457/461 dos autos principais. Muito embora a instauração da fase satisfativa exija, em regra, o recolhimento de custas, a execução exclusiva de honorários advocatícios é dispensada do adiantamento da taxa de distribuição, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC. Assim, reconheço a dispensa do recolhimento inicial e determino o regular prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 523 do CPC, fica intimado(a) (o)a executado(a) Manuel Serafim Coelho Correia, pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) d. patrono(s) constituído(s) nos autos, para pagar o débito total de R$ 54.141,82, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC. Int. e Dil. - ADV: MIRIAN CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP), REBECA CARVALHO FERREIRA (OAB 451368/SP), ELOISA MARIA ANTONIO DELÂNIO SILVA (OAB 108774/SP), ELOISA MARIA ANTONIO DELÂNIO SILVA (OAB 108774/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), ELOISA MARIA ANTONIO DELÂNIO SILVA (OAB 108774/SP)

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