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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1032284-04.2024.8.26.0002/SPAUTOR: VALERIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB SP411453)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Valéria Bezerra da Silva em face de Telefônica Brasil S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C.