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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032280-31.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069046-77.2026.4.01.3300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: VANESSA DE SANTANA LIMEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO DIAS CONTREIRAS - BA61243-A POLO PASSIVO:GLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAMILLE DAMACENO OLIVEIRA DE ANDRADE - BA51273-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VANESSA DE SANTANA LIMEIRA ID do último ato proferido nos autos: 466498732 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 1032280-31.2026.4.01.0000 Processo Referência: 1069046-77.2026.4.01.3300 REQUERENTE: VANESSA DE SANTANA LIMEIRA REQUERIDO: GLEIDE SANTOS DE OLIVEIRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, E. V. O. E. S. DESPACHO Verifico que a parte agravante, embora tenha protocolado documentos instrutórios nos presentes autos eletrônicos, deixou de juntar a petição do agravo de instrumento com as respectivas razões recursais, conforme vício registrado pela Secretaria de Distribuição. Assim, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte agravante, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada da petição recursal devidamente fundamentada, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, data e assinatura eletrônicas. Desembargador Federal FLÁVIO JARDIM Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma