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1032277-58.2026.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1032277-58.2026.8.11.0002. REQUERENTE: FRANCISCO BANDEIRA DUARTE REQUERIDO: ICATU SEGUROS S.A. Vistos etc. Em que pese a manifestação expressa da parte autora no desinteresse na autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, I, a audiência não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Desse modo, designo para o dia 24 de novembro de 2026, às 15h30m, a qual será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o link (clique aqui para acessar a sala de audiência). Fica a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos. Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso. Consigno que a peça contestatória deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização do ato (artigo 335, inciso I, CPC). Cite-se/intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participar da audiência de conciliação, facultando-lhe a prerrogativa de manifestar seu desinteresse na autocomposição, dentro do prazo de 10 (dez) dias antecedentes à data da audiência designada, hipótese em que a audiência será cancelada e o prazo para contestar contar-se-á a partir do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 334, §4º, inciso I, §5º c/c inciso II, artigo 335, ambos do CPC). Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC. Após a contestação, vistas automáticas à parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação (art. 351, CPC). Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail vgf.gab2varacivel@tjmt.jus.br. Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso. CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 e 99 do CPC. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da provada, nos termos do art. 6º. VIII, do CDC, eis que evidenciada a relação consumerista e a hipossuficiência da parte autora em relação à ré. Consequentemente DETERMINO que a requerida, no prazo da defesa, junte aos autos a cópia da apólice e demais documentos que deram origem ao seguro em discussão. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito

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