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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032260-70.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FERNANDO REY COTA FILHO (OAB SP345438) EXECUTADO: JL CONSULT LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES PAES DE LIRA (OAB PE040814) DESPACHO/DECISÃO Evento 193.1: Para apreciação dos pedidos, providencie a parte exequente o recolhimento das custas devidas para a prática dos atos, no prazo de 15 dias. Evento 197.1: No mesmo prazo, providencie a parte executada a regularização de sua representação processual, visto que não consta nos autos procuração que outorgue poderes ao patrono peticionante para representar os executados Jefferson e Giovanna. Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente se manifeste sobre as alegações e pedido(s) apresentados pela parte contrária. Decorrido, tornem conclusos.
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