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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1032237-75.2021.8.26.0506/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral
AUTOR: LUCINEIDE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
AUTOR: EDIMAR KAUE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
AUTOR: YASMIN ESTEFANI SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
AUTOR: HERCULYS KAUÃ SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
AUTOR: GILMAR FERNANDES SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Local:
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1032237-75.2021.8.26.0506/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral
AUTOR: LUCINEIDE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
AUTOR: EDIMAR KAUE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
AUTOR: YASMIN ESTEFANI SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
AUTOR: HERCULYS KAUÃ SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
AUTOR: GILMAR FERNANDES SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): ELIZABETE CARDOSO (OAB SP221184)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica (m) o (s) apelado (s) intimado (s) a apresentar (em) contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação interposto (s) , no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, será concedida vista ao Ministério Público, atuante no feito.
Após manifestação do MP, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Local: