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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032210-73.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA LA PIETA ADVOGADO(A): FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB SP323711) SENTENÇA Vistos.. Dispensando o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099 de 1995. A parte exequente requereu a desistência do feito na forma da manifestação deevento 19, DOC1. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos. 485, VIII, c/c 771, todos do Código de Processo Civil. Ademais, diante da inexistência de interesse recursal, promova a secretaria o arquivamento do feito. Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei n º 9.099 de 1995. Publique-se. Intime-se.
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