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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032199-59.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS F COBALTO - FINANCEIRO ADVOGADO(A): SADI BONATTO (OAB PR010011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 540: efetuou o exequente recolhimento de despesas correspondentes a 10(dez) UFESPs (evento 524). Houve utilização de valor correspondente a 06(seis) UFESPs (evento 526). Conforme salientado no evento 519, os pedidos de utilização de sistemas devem ser formulados individualmente. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome dos executados, observando, quando da realização do ato, se registrada anotação de restrição sobre o(s) veículo(s) encontrado(s), eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado bens sem restrição, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso os executados assumam o encargo como depositários e permitam a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Parte a ser consultada: LUIZ HENRIQUE CAMPIGLIA e ALESSANDRA CRUZ LIMA CAMPIGLIA CPF/CNPJ: 06429543803 e 11457924803 Intime-se.
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