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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1032152-34.2025.8.26.0576/SPAUTOR: APARECIDA DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a presente ação. Condena-se a parte requerente ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa ao GECONF (Gerência de Cobrança de Custas Finais). Sem verba honorária dada a ausência de citação. Após o trânsito em julgado, se pagas as custas, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
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