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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 1032139-63.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Perfetto Condominio Clube - Seter Advance Prestação de Serviços de Portaria Ltda - Vistos. Anote-se a alteração na representação das partes. Eventual crédito deve ser buscado por meio de cumprimento de sentença. Anote-se a extinção do feito. Após, se as custas foram devidamente recolhidas, arquivem-se com as cautelas de praxe. Caso contrário, intime-se para complementação/recolhimento. Intime-se. - ADV: ALIPIO MARIA JUNIOR (OAB 389824/SP), ALEXANDRE BANNWART DE MACHADO LIMA (OAB 318359/SP), JOÃO FELIPE ARTIOLI (OAB 284178/SP), RENATA GIMENEZ DE MACHADO LIMA (OAB 143209/SP)
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