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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1032138-40.2023.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Janete Cristina Bonfim de Mello - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se. Defiro o processamento do inventário de Antonio Souto de Mello, falecido em 22 de outubro de 2022 e nomeio inventariante a requerente Janete Cristina Bonfim de Mello, portadora do RG nº 22.403.840-0 e CPF/MF nº 14972128801, sob compromisso, o qual representa o Espólio em Juízo e fora dele nos termos do artigo 618 do CPC, independente da intervenção judicial. Em face do disposto nos ENUNCIADOS DO I ENCONTRO DOS JUÍZES DE FAMÍLIA DO INTERIOR DE SÃO PAULO, item 54: Com vistas à desburocratização dos procedimentos, mesmo no processo de inventário tradicional, desnecessário é o formal compromisso do inventariante, o qual defluirá da própria investidura resultante da nomeação não recusada em prazo a ser definido pelo Juiz. Faça-se a pesquisa Censec, para a vinda de informações sobre testamentos em nome do falecido, dando-se ciência com o resultado. Concedo a inventariante o prazo de quinze (15) dias para que traga aos autos as certidões de óbito dos filhos pré-falecidos do de cujus. Recebo as primeiras declarações de folhas 05/06. Anote-se. CITE-SE os herdeiros acima nominados, para que no prazo de 15 dias se habilite no processo e se manifeste sobre as primeiras declarações e a documentação juntada. Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEANDRO GABRIEL (OAB 365478/SP)