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1032109-70.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível

    Processo 1032109-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Gabriel Mansor - - Maria Ianessa Caldeira Mansor - Ar22 - Incorporação e Construção Ltda - - Canal Companhia de Securitização - FL(S). 1546/1554 Trata-se de manifestação da corré AR22 acerca do pedido de condenação por litigância de má-fé e aplicação de multa por embargos protelatórios formulado pelos autores. Decido. O pedido de condenação por litigância de má-fé não comporta acolhimento. Nos termos dos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil, a configuração da má-fé processual exige demonstração inequívoca de conduta dolosa, caracterizada, dentre outras hipóteses, pela alteração da verdade dos fatos, uso do processo para objetivo ilegal, resistência injustificada ao andamento do feito ou interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório. No caso concreto, não se verifica a presença de tais elementos. Os embargos de declaração opostos pelas rés, embora rejeitados por este Juízo, foram manejados com fundamento em alegadas omissões e contradições na sentença, especialmente quanto à aplicação do princípio da causalidade e à condenação em honorários advocatícios. Trata-se de matéria juridicamente discutível, de conteúdo patrimonial relevante, não se evidenciando, por si só, intuito abusivo ou meramente protelatório. A rejeição dos embargos, inclusive com reconhecimento de caráter infringente, não conduz automaticamente à conclusão de má-fé, exigindo-se prova concreta de comportamento doloso, o que não se verifica nos autos. Do mesmo modo, não restou demonstrada, de forma individualizada, conduta das rés apta a justificar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte adversa com a tese defensiva deduzida. Assim, ausentes elementos que evidenciem abuso do direito de defesa, impõe-se o afastamento das penalidades pretendidas. Ante o exposto, REJEITO o pedido de condenação das rés por litigância de má-fé e de aplicação de multa por embargos protelatórios. - ADV: ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), RODRIGO GABRIEL MANSOR (OAB 162708/SP), RODRIGO GABRIEL MANSOR (OAB 162708/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)

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