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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1032097-86.2024.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - M.R.O. - J.B.O. - Vistos. Fls.1001/1006 e 1008/1019: Continuam os desentendimentos entre as partes e a aparente resistência da genitora em permitir um contato mínimo do genitor com a criança. Os relatos são contraditórios e por isso, DESIGNO, o dia 30 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS, para ouvir a funcionária do PARKSHOPPING SÃO CAETANO em juízo, Senhora Renata Aparecida Marques, para que ela possa esclarecer o que viu realmente. A audiência será presencial. As partes deverão comparecer e trazer a criança em juízo, na forma presencial, para ser ouvida, se necessário. No mais, esclareça a autora se a criança passou por exame de corpo de delito na seara criminal e, em caso positivo, já havendo o laudo, junte nos autos. Até a realização da audiência, o direito de convívio do genitor ficará alterado, mas ele poderá ver o filho em domingos alternados, em local público, das 14:00 às 17:00 horas, com a presença da genitora ou pessoa de sua confiança, que pode ficar há dez metros de distância do menino e será responsável por levar a criança no banheiro, caso o menino precise usar o sanitário. Contudo, se na audiência supra for autorizada a continuidade do contato do pai com o filho, como era antes, ele terá direito a ser compensado dos dias em que não pôde ter convívio com o filho como anteriormente em vigor. A nova forma de contato tem início no próximo domingo. OFICIE-SE AO PARKSHOPPING SÃO CAETANO requisitando a referida funcionária acima indicada, para comparecer em juízo na data acima, para prestar depoimento. Se ela for de empresa terceirizada, o Shopping deverá encaminhar o ofício para a empresa que seja a sua contratante. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: RICARDO SAHARA (OAB 301897/SP), THIAGO VITAL DOS SANTOS (OAB 407694/SP)
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