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1032084-91.2024.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha analítica corrigida e atualizada de seus débitos (conforme diretrizes da Cartilha do CNJ), individualizando o saldo devedor atualizado por instituição credora, o número dos contratos e as taxas de juros aplicadas, sob pena de a análise limitar-se às informações prestadas pelos fornecedores, e apresente comprovantes atualizados de despesas essenciais atualizados de moradia, alimentação, saúde e dependentes para a perfeita delimitação de sua capacidade efetiva de desembolso, conforme determinação contida em decisão de ID. 247724002. CUIABÁ, 10 de setembro de 2026. BRUNA CAROLINE DA CRUZ BERNARDO Analista Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

  2. Intimação

    TJMT · 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as REQUERIDAS para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos cópia integral de todos os contratos celebrados com o autor que estejam em vigor, acompanhados de planilhas de evolução do débito com a discriminação analítica do valor principal, juros remuneratórios e moratórios, taxas e tarifas adicionais, em estrita observância ao art. 104-B, § 2º, do CDC e ao princípio da transparência, conforme decisão de ID. 247724002. CUIABÁ, 10 de setembro de 2026. BRUNA CAROLINE DA CRUZ BERNARDO Analista Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

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