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1032079-13.2025.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1032079-13.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SAVIO SANTOS SALES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA - SP519860 e RAFAEL DOS SANTOS ROCHA - PA25918 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 e JOSE GOMES DE SA - BA17380 DECISÃO Determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência da integralidade da quantia depositada na conta judicial 2338.005.86424813-4 para a conta bancária de titularidade de Vinicius Farias de Almeida Soc. Ind. De Advocácia (CNPJ 59.072.270/0001-50), no Banco C6 S.A, Agência 0001, Conta Corrente 36963564-7, tendo como representante legal Vinicius Farias de Almeida (CPF 457.941.798-48). O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629. Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail (ag2338@caixa.gov.br), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como dos documentos de IDs 2273106373 e 2271201870. Sem prejuízo, intime-se a CEF para, no prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar, via GRU, o recolhimento das custas finais (ID 2262587670). Encerrado o prazo sem recolhimento, proceda-se à inscrição do débito em dívida ativa por meio do sistema Inscreve Fácil. Após, e sendo confirmada a transferência dos valores, arquivem-se os autos. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1032079-13.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SAVIO SANTOS SALES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA - SP519860 e RAFAEL DOS SANTOS ROCHA - PA25918 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 e JOSE GOMES DE SA - BA17380 DECISÃO Determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à transferência da integralidade da quantia depositada na conta judicial 2338.005.86424813-4 para a conta bancária de titularidade de Vinicius Farias de Almeida Soc. Ind. De Advocácia (CNPJ 59.072.270/0001-50), no Banco C6 S.A, Agência 0001, Conta Corrente 36963564-7, tendo como representante legal Vinicius Farias de Almeida (CPF 457.941.798-48). O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629. Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail (ag2338@caixa.gov.br), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como dos documentos de IDs 2273106373 e 2271201870. Sem prejuízo, intime-se a CEF para, no prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar, via GRU, o recolhimento das custas finais (ID 2262587670). Encerrado o prazo sem recolhimento, proceda-se à inscrição do débito em dívida ativa por meio do sistema Inscreve Fácil. Após, e sendo confirmada a transferência dos valores, arquivem-se os autos. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA

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