2026-09-16 · TJSP
Processo 1032073-31.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clube da Moda - Administração de Bens Ltda - Epp - Henrique Silva Pane e outro - Vistos. Diante da comunicação formal encaminhada pelo digno Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto nos autos do processo nº 1024928-21.2020.8.26.0576 (fls. 254), noticiando a extinção daquela execução e requerendo a liberação da constrição antes requisitada, determino o imediato levantamento e cancelamento da anotação de penhora no rosto destes autos outrora procedida em favor daquele feito. A serventia judicial deverá proceder às devidas baixas e anotações pertinentes no sistema informatizado oficial quanto ao levantamento da constrição mencionada, encaminhando resposta ao ofício recebido, por via de correio eletrônico institucional, para ciência da unidade judiciária solicitante, servindo cópia digitalizada desta decisão como termo e ofício de comunicação. Cumpridas as anotações e comunicações de praxe, retornem os presentes autos ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de estilo, tendo em vista a anterior sentença de extinção da presente demanda e o recolhimento das custas processuais devidas. Int. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO (OAB 57443/SP), PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)