2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1032054-82.2026.8.13.0024/MG AUTOR: VANIA MOREIRA MACHADO ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se que estão ausentes os pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça. Isto porque, intimada para apresentar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, a parte autora não o fez, deixando de juntar as cópias dos extratos bancários e das faturas de cartão de crédito, a certidão negativa de declaração de imposto de renda e , ainda, a certidão a ser obtida junto ao CRI/MG, obstando a constatação da alegada fragilidade financeira. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado. Intime-se a parte para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. P.I.