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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032009-78.2018.8.26.0224/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da decisão lançada no evento 169, em que pesem as pesquisas de endereço realizadas nos autos, não se pode concluir que estão esgotadas as tentativas de citação pessoal, uma vez que não se pode afirmar que os executados não estejam estabelecidos nos endereços diligenciados à Rua Paraná, 07, Parque Paraíso, Itapecerica da Serra/SP, Avenida Pereira Barreto, 520, Paraíso, Santo André/SP e Rua Curitiba, 7, Parque Paraíso, Itapecerica da Serra/SP, ante a informação de "não procurado". Desse modo, indefiro, por ora, a citação por edital eis que prematura. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal. Intime-se. Cumpra-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1032009-78.2018.8.26.0224/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da decisão lançada no evento 169, em que pesem as pesquisas de endereço realizadas nos autos, não se pode concluir que estão esgotadas as tentativas de citação pessoal, uma vez que não se pode afirmar que os executados não estejam estabelecidos nos endereços diligenciados à Rua Paraná, 07, Parque Paraíso, Itapecerica da Serra/SP, Avenida Pereira Barreto, 520, Paraíso, Santo André/SP e Rua Curitiba, 7, Parque Paraíso, Itapecerica da Serra/SP, ante a informação de "não procurado". Desse modo, indefiro, por ora, a citação por edital eis que prematura. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal. Intime-se. Cumpra-se.
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