2026-09-16 · TJSP
Processo 1032007-62.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - EVERSON JOSÉ SCHIAVON - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ante o exposto, DEFIRO em parte os pedidos de fls. 405/407 para, DETERMINAR o cancelamento do bloqueio de R$ 23,47 (fls. 384/388), PENHORAR 20% do faturamento líquido da executada, nomeando como depositário seu representante Milton Guiselini, que deverá prestar contas e depositar os valores até o dia 10 de cada mês subsequente, e AUTORIZAR a averbação da constrição perante a JUCESP, servindo esta decisão como ofício/mandado a ser encaminhado pela credora. Deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o protocolo dos atos, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)