2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Juizado Especial Cível PROCESSO: 1031979-15.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES SILVA BENVINDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSÉ ALVES VIANA NETO - PI11939 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de ação formulada por MARIA DAS DORES SILVA BENVINDO (CPF 864.115.864-20) em face do INSS, pleiteando a concessão/restabelecimento de Auxílio-doença com a conversão em Aposentadoria por invalidez. Decide-se. Reconhece este Juízo a conexão entre a presente demanda e o processo nº 1002701-03. 2025.4.01.4000, que tramita nesta Vara, por possuírem o mesmo pedido e as mesmas partes. Cabe acrescentar que no mencionado processo já foi realizada perícia médica e citação do INSS. De acordo com o regramento estatuído no Código de Processo Civil (artigos 55 e ss), verificada a conexão firma-se a competência do juízo prevento. Conforme judicioso pronunciamento do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, “(...) A reunião de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser levada a termo somente quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes." No caso vertente, verifica-se que ambos processos se submetem à sistemática dos Juizados Especiais, bem como possuem o mesmo pedido e as mesmas partes, considerando a possibilidade de resultar em decisões conflitantes se julgadas separadamente. Dessa forma, a decisão conjunta destes processos, por conta da flagrante conexão, é medida que se impõe. Por essas motivações, reconhece este Juízo a existência de conexão entre este processo e o processo de nº1002701-03. 2025.4.01.4000 em tramite nesta Vara. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo nº1002701-03. 2025.4.01.4000. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Teresina (PI), 15 de setembro de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.