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1031970-84.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 3ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-075 - Telefone: (65) 3648-6495, WhatsApp (Gab): (65) 3648-6500 Processo nº. 1031970-84.2026.8.11.0041 VISTOS, ETC. Vislumbro que a parte autora pretende a concessão da assistência judiciária gratuita, encartando aos autos declaração de hipossuficiência, e, por extrair-se dos documentos carreados que, a princípio, possui insuficiência de recursos para pagar as custas, demais despesas processuais e honorários de sucumbência, nos termos do art. 98 do CPC/2015, concedo-lhe o benefício pretendido. Prosseguindo, trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por MARCO ANTONIO RIBEIRO, interditado e representado por sua curadora, JURACY CRUZ RIBEIRO, visando à homologação da prestação de contas dos valores adiantados pela curadora, já apreciados no processo n. 1045986-77.2025.8.11.0041, bem como à expedição de alvará para ressarcimento de despesas no valor de R$ 9.190,54 e para liberação de R$ 22.259,95, destinados ao custeio, pelos próximos 12 (doze) meses, de despesas com UNIMED, PAX Nacional e VIVO. Os autos foram redistribuídos entre diversas unidades, tendo a 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, por meio da decisão de ID. 246817027, reconhecido a competência desta 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões, por ser o juízo que decretou a interdição, apreciou as prestações de contas anteriores e detém conhecimento da situação da curatela. Diante disso, recebo os autos e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, acerca do pedido e, em seguida, conclusos. Às providências. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Juíza de Direito

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