Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 3ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-075 - Telefone: (65) 3648-6495, WhatsApp (Gab): (65) 3648-6500 Processo nº. 1031970-84.2026.8.11.0041 VISTOS, ETC. Vislumbro que a parte autora pretende a concessão da assistência judiciária gratuita, encartando aos autos declaração de hipossuficiência, e, por extrair-se dos documentos carreados que, a princípio, possui insuficiência de recursos para pagar as custas, demais despesas processuais e honorários de sucumbência, nos termos do art. 98 do CPC/2015, concedo-lhe o benefício pretendido. Prosseguindo, trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por MARCO ANTONIO RIBEIRO, interditado e representado por sua curadora, JURACY CRUZ RIBEIRO, visando à homologação da prestação de contas dos valores adiantados pela curadora, já apreciados no processo n. 1045986-77.2025.8.11.0041, bem como à expedição de alvará para ressarcimento de despesas no valor de R$ 9.190,54 e para liberação de R$ 22.259,95, destinados ao custeio, pelos próximos 12 (doze) meses, de despesas com UNIMED, PAX Nacional e VIVO. Os autos foram redistribuídos entre diversas unidades, tendo a 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, por meio da decisão de ID. 246817027, reconhecido a competência desta 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões, por ser o juízo que decretou a interdição, apreciou as prestações de contas anteriores e detém conhecimento da situação da curatela. Diante disso, recebo os autos e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, acerca do pedido e, em seguida, conclusos. Às providências. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.