Publicações do processo

1031944-47.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1031944-47.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.N. - R.H.C. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar os alimentos gravídicos fixados no curso do processo até a data do nascimento da criança; b) reconhecer a obrigação alimentar do requerido em favor do menor, em razão da paternidade comprovada pelo exame de DNA de fls. 119/124; c) fixar os alimentos definitivos, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As parcelas vencidas deverão ser apuradas em liquidação por simples cálculo, observados os valores fixados em cada período de vigência da obrigação alimentar provisória. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Em razão do que aqui decidido, aplicável o princípio da sucumbência, condeno o requerido em verba honorária que, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, que fixo em 10% (dez por cento) do valor equivalente à soma de 12 meses dos alimentos estipulados, com correção monetária desde o ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do C. Superior Tribunal de Justiça; condicionada a execução, todavia, aos ditames do artigo 98, § 3°, do CPC, ante benefício concedido durante a tramitação, pelo que não há falar tenha o demandado que suportar eventuais custas judiciais e despesas processuais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON RICARDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 237447/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.