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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1031944-47.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.N. - R.H.C. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar os alimentos gravídicos fixados no curso do processo até a data do nascimento da criança; b) reconhecer a obrigação alimentar do requerido em favor do menor, em razão da paternidade comprovada pelo exame de DNA de fls. 119/124; c) fixar os alimentos definitivos, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As parcelas vencidas deverão ser apuradas em liquidação por simples cálculo, observados os valores fixados em cada período de vigência da obrigação alimentar provisória. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Em razão do que aqui decidido, aplicável o princípio da sucumbência, condeno o requerido em verba honorária que, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, que fixo em 10% (dez por cento) do valor equivalente à soma de 12 meses dos alimentos estipulados, com correção monetária desde o ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do C. Superior Tribunal de Justiça; condicionada a execução, todavia, aos ditames do artigo 98, § 3°, do CPC, ante benefício concedido durante a tramitação, pelo que não há falar tenha o demandado que suportar eventuais custas judiciais e despesas processuais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON RICARDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 237447/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP)