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2026-09-16 · TJMT
Intima-se a Parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Escolher a opção "COMARCA DO PROCESSO"; 6) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. ATENÇÃO: Os magistrados devolverão as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado para manifestação e/ou providência, permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias corridos. - Art. 169 da CNGC.
2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1031884-04.2024.8.11.0003 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA REQUERIDO: VALDEMIR PEREIRA PORTELA Vistos. DETERMINO a juntada aos autos da consulta de endereços da executada, realizada por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD. Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITE-SE o requerido, na forma do art. 246, §1º-A, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços, CITE-SE o requerido por edital na forma do artigo 246, §1º-A, inciso IV, do CPC. Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista a exequente para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Rondonópolis, 15 de setembro de 2026. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito