2026-09-16 · TJSP
Processo 1031875-17.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edison Lopes da Silva - Vistos. Fls. 2.759/2.760: A parte autora informa que, ao tentar cumprir a determinação de fls. 2.754/2.755, mediante encaminhamento da decisão com força de ofício ao Registro de Imóveis, a plataforma eletrônica condicionou o protocolo ao prévio recolhimento de R$ 81,56 (oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme documentação apresentada. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 2496) e que a diligência foi determinada por este Juízo para regular instrução do feito, acolho o pedido. Providencie a zelosa serventia o encaminhamento do ofício determinado às fls. 2.754/2.755 ao Registro de Imóveis competente, por meio institucional disponível, instruindo-o com cópia da petição inicial e dos documentos necessários à adequada identificação do imóvel. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, com referência ao número do processo. Com a resposta, certifique-se, ainda, acerca do cumprimento pelas partes da determinação de especificação de provas constante de fls. 2.754/2.755 e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ORLANDO MARTINS (OAB 157175/SP)