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1031873-13.2026.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem · Decisão

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1031873-13.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE: LUDMILA ESTER PEREIRA ADVOGADO(A): WELLINGTON DA SILVA ROSA (OAB MG221368) ADVOGADO(A): JAIME REIS MADALENA (OAB MG244510) DECISÃO Trata-se de ação de interdição proposta por LUDMILA ESTER PEREIRA referente ao interditando ORNI LUIZ PEREIRA, na qual requer a concessão de curatela provisória de seu genitor. Decido. Considerando o teor das declarações acostadas aos autos, bem como dos documentos juntados, restou demonstrado que o requerido encontra-se acometido por sequelas referente ao AVC sofrido, conforme relatório médico do evento 1, DOC12. Além disso, o vínculo de parentesco entre o curatelando e a curadora a ser nomeada encontra-se comprovado através dos documentos dos evento 1, DOC9 e evento 1, DOC10, há declaração de consentimento assinada pelos demais filhos do requerido juntada no evento 1, DOC1 e seguintes. Logo, ante a existência de elementos a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, concedo a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do art.294 e 300 do CPC. Nomeio a filha do curatelando, Sra.LUDMILA ESTER PEREIRA, como curadora provisória de ORNI LUIZ PEREIRA, com os poderes previstos no art.1781 do Código Civil. Lavre-se termo de curatela provisória. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Designo o dia 17/12/2026 às 15h para entrevista do curatelando. Cite-se o curatelando para comparecer à entrevista, advertindo-o que, no prazo de 15 (quinze) dias da entrevista, poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 CPC. Havendo interesse das partes, a presente audiência poderá ser realizada de forma telepresencial. Para tanto, deverão manifestar seu interesse até 05 (cinco) dias antes da audiência e as partes e procuradores, na data e horário designados nos autos, deverão acessar o link https://tjmg.webex.com/meet/2varadefamilia. Tendo em vista a necessidade de apresentação dos seguintes documentos, intime-se a parte requerente para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) Certidão do CRI sobre bens em nome do interditando; 2) Demonstrativo de créditos bancários de qualquer natureza em nome do interditando; 3) Declaração firmada pelo requerente sobre a existência de obrigações recíprocas com o interditando; 4) CAC e FAC da requerente; 5) Certidão de Nascimento/Casamento atualizada do interditando; 6) Certidão de Nascimento/Casamento atualizada da requerente. Cientifique-se o Ministério Público. I-se. Contagem, 03 de Setembro de 2026

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1031873-13.2026.8.13.0079/MGRELATOR: DANIELLA NACIF DE SOUSA REQUERENTE: LUDMILA ESTER PEREIRA ADVOGADO(A): WELLINGTON DA SILVA ROSA (OAB MG221368) ADVOGADO(A): JAIME REIS MADALENA (OAB MG244510) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 28/08/2026 - Expedição de Certidão

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