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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem · Decisão
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1031873-13.2026.8.13.0079/MG
REQUERENTE: LUDMILA ESTER PEREIRA
ADVOGADO(A): WELLINGTON DA SILVA ROSA (OAB MG221368)
ADVOGADO(A): JAIME REIS MADALENA (OAB MG244510)
DECISÃO
Trata-se de ação de interdição proposta por LUDMILA ESTER PEREIRA referente ao interditando ORNI LUIZ PEREIRA, na qual requer a concessão de curatela provisória de seu genitor.
Decido.
Considerando o teor das declarações acostadas aos autos, bem como dos documentos juntados, restou demonstrado que o requerido encontra-se acometido por sequelas referente ao AVC sofrido, conforme relatório médico do evento 1, DOC12.
Além disso, o vínculo de parentesco entre o curatelando e a curadora a ser nomeada encontra-se comprovado através dos documentos dos evento 1, DOC9 e evento 1, DOC10, há declaração de consentimento assinada pelos demais filhos do requerido juntada no evento 1, DOC1 e seguintes.
Logo, ante a existência de elementos a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, concedo a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do art.294 e 300 do CPC.
Nomeio a filha do curatelando, Sra.LUDMILA ESTER PEREIRA, como curadora provisória de ORNI LUIZ PEREIRA, com os poderes previstos no art.1781 do Código Civil.
Lavre-se termo de curatela provisória.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Designo o dia 17/12/2026 às 15h para entrevista do curatelando.
Cite-se o curatelando para comparecer à entrevista, advertindo-o que, no prazo de 15 (quinze) dias da entrevista, poderá impugnar o pedido, nos termos do art. 752 CPC.
Havendo interesse das partes, a presente audiência poderá ser realizada de forma telepresencial. Para tanto, deverão manifestar seu interesse até 05 (cinco) dias antes da audiência e as partes e procuradores, na data e horário designados nos autos, deverão acessar o link https://tjmg.webex.com/meet/2varadefamilia.
Tendo em vista a necessidade de apresentação dos seguintes documentos, intime-se a parte requerente para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias:
1) Certidão do CRI sobre bens em nome do interditando;
2) Demonstrativo de créditos bancários de qualquer natureza em nome do interditando;
3) Declaração firmada pelo requerente sobre a existência de obrigações recíprocas com o interditando;
4) CAC e FAC da requerente;
5) Certidão de Nascimento/Casamento atualizada do interditando;
6) Certidão de Nascimento/Casamento atualizada da requerente.
Cientifique-se o Ministério Público.
I-se.
Contagem, 03 de Setembro de 2026
TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1031873-13.2026.8.13.0079/MGRELATOR: DANIELLA NACIF DE SOUSA
REQUERENTE: LUDMILA ESTER PEREIRA
ADVOGADO(A): WELLINGTON DA SILVA ROSA (OAB MG221368)
ADVOGADO(A): JAIME REIS MADALENA (OAB MG244510)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 2 - 28/08/2026 - Expedição de Certidão