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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Processo 1031825-20.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alda Jane Viveiros Lourenço - Paraná Banco S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALDA JANE VIVEIROS LOURENÇO em face de PARANÁ BANCO S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o grau de zelo do causídico e a natureza da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à autora permanece sob condição suspensiva pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça a ela deferida. P.R.I. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), ADONIS FERREIRA DE SOUSA (OAB 537560/SP), ADONIS FERREIRA DE SOUSA (OAB 537560/SP)
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