2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1031817-45.2024.8.11.0001 Requerente: KATRYEL WENDREL ALVES DE CARVALHO Requerido: RICHARD ALVES DE CARVALHO Vistos. Indefiro o pedido de reiteração da penhora automatizada de valores (SISBAJUD - "teimosinha"). No âmbito dos Juizados Especiais, a medida é excepcional e exige a comprovação de alteração na situação financeira do devedor — o que não restou demonstrado pelo exequente. Por outro lado, atendendo à ordem de preferência do art. 835 do CPC, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, Infojud e Sniper, cujos resultados seguem anexo a esta decisão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)