2026-09-16 · TJSP
Processo 1031783-37.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Solange Aparecida de Almeida Angelico - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA ANGELICO contra a decisão de fls. 633/635, alegando que houve contradição, pois não foi observado o artigo 85,§§ 2º e 3º do CPC para a fixação da sucumbência. Os embargos foram opostos tempestivamente (fls. 650). Intimada, a embargada se manifestou pelo não provimento dos Embargos (fls. 661/666). É a síntese necessária. Decido. Conheço dos embargos e lhes nego provimento, uma vez que o sucumbência foi fixada por equidade, uma vez que o patrono da exequente não atuou na fase de conhecimento e recurso. O que o embargante deseja é a reforma do julgado, somente possível em sede de recurso de apelação. Prevalece na íntegra a decisão. Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)