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1031778-03.2024.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

    Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031778-03.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANILDA GONCALVES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ORTEGA POMPEU VALENTE - PA34970 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VANILDA GONCALVES DE SOUSA DIEGO ORTEGA POMPEU VALENTE - (OAB: PA34970) RAI DE SOUSA MARTINS DIEGO ORTEGA POMPEU VALENTE - (OAB: PA34970) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2281946776 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1031778-03.2024.4.01.3900 AUTOR: VANILDA GONCALVES DE SOUSA LITISCONSORTE: RAI DE SOUSA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Tem-se pedido de concessão de pensão por morte rural. Em exame da certidão de óbito do pretenso instituidor, verifica-se que seu estado civil é casado, havendo inclusive menção ao matrimônio registrado no Cartório de Registro Civil da Vila de Carapajó, Cametá, Pa, livro 8, folha 11, termo 377 Dito isto, determino a intimação da demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a inicial, regularizando o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 7 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

  2. Intimação

    TRF1 · 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

    Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031778-03.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANILDA GONCALVES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ORTEGA POMPEU VALENTE - PA34970 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VANILDA GONCALVES DE SOUSA DIEGO ORTEGA POMPEU VALENTE - (OAB: PA34970) RAI DE SOUSA MARTINS DIEGO ORTEGA POMPEU VALENTE - (OAB: PA34970) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2281946776 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1031778-03.2024.4.01.3900 AUTOR: VANILDA GONCALVES DE SOUSA LITISCONSORTE: RAI DE SOUSA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Tem-se pedido de concessão de pensão por morte rural. Em exame da certidão de óbito do pretenso instituidor, verifica-se que seu estado civil é casado, havendo inclusive menção ao matrimônio registrado no Cartório de Registro Civil da Vila de Carapajó, Cametá, Pa, livro 8, folha 11, termo 377 Dito isto, determino a intimação da demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a inicial, regularizando o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 7 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

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