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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031734-06.2024.8.26.0100/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: SCHAFFA, AMARAL E COLFERAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI (OAB SP333828)
ADVOGADO(A): NATÁLIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP475007)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o(as) exequente(s), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.
No mesmo prazo, para fins de prosseguimento, junte o exequente planilha atualizada de débito, além das despesas necessárias aos atos requeridos, se o caso.
No silêncio, caso ainda não suspenso o processo anteriormente, fica desde já determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema e desde já manter o processo em arquivo provisório.
Caso já tenha havido suspensão, mas se mantenha o exequente silente, por mais de 15 dias, arquive-se perante o arquivo provisório, bastando o peticionamento para que o processo retome seu andamento.
Advirto a parte exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, caput, III, §4º, CPC).
Local:
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031734-06.2024.8.26.0100/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: SCHAFFA, AMARAL E COLFERAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI (OAB SP333828)
ADVOGADO(A): NATÁLIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP475007)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o(as) exequente(s), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.
No mesmo prazo, para fins de prosseguimento, junte o exequente planilha atualizada de débito, além das despesas necessárias aos atos requeridos, se o caso.
No silêncio, caso ainda não suspenso o processo anteriormente, fica desde já determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema e desde já manter o processo em arquivo provisório.
Caso já tenha havido suspensão, mas se mantenha o exequente silente, por mais de 15 dias, arquive-se perante o arquivo provisório, bastando o peticionamento para que o processo retome seu andamento.
Advirto a parte exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, caput, III, §4º, CPC).
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