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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1031714-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.Y.P.M. - M.R.M. - - N.A.M. - Vistos. 1. Com a prova de falecimento dos avós maternos, o respectivo pedido de chamamento ao processo perdeu seu objeto. 2. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 3. Como medidas de instrução para elucidação do ponto controvertido (capacidade econômica do alimentante e necessidades da parte alimentada), determino os seguintes meios de prova: a)a consulta via PrevJud para obtenção de informações acerca de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários ou assistenciais em favor da autora (alimentada), de sua representante legal (mãe) e de ambos os réus. Na indisponibilidade do sistema on-line, oficie-se; b) requisições tendo por escopo aferir eventuais ativos financeiros em nome dos alimentantes, identificando-se as instituições financeiras pelo SisbaJud e solicitando-se (por ofício ou sistema on-line) extratos concernentes às movimentações de contas dos últimos 12 (doze) meses; c) requisições, por ofício ou sistema on-line, para pesquisa das movimentações de cartão de crédito dos últimos doze meses pelos alimentantes, providenciando a serventia judicial o necessário para tanto; d) juntada aos autos das declarações de renda e bens entregues à Receita Federal pelo alimentante nos últimos três anos. Providencie a serventia o necessário. Autorizo ainda que as partes, desejando, desde já, instruam o processo com outros documentos que amparem suas alegações: a) fotografias; b) cópias de contrato e outras provas de despesas; c) reprodução de redes sociais e outros aplicativos de transmissão de mensagens, inclusive, e-mails. Tudo como forma de se permitir a elucidação do binômio necessidade e possibilidade. Prazo de dez dias consecutivos, para cada um dos envolvidos, a contar da publicação desse despacho. Int. e prov. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
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