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TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Despacho
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 1031689-31.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE VICENTE ALVES CUNHA ADVOGADO(A): LUCAS MARTINS VEIGA (OAB MG215138) DESPACHO Vistos, INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se há outros herdeiros no processo de inventário do de cujus, haja vista que é necessária a citação/intimação de todos a respeito da Ação de Habilitação de Crédito, nos termos do art. 690 do CPC. Em caso positivo, deverá o requerente promover a qualificação completa de todos os herdeiros a fim de que sejam citados para responder a esta demanda. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR Juiz de Direito
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