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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1031671-27.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.G. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DECLARO RECONHECIDA E DISSOLVIDA A UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA entre D. G. e R. F. DA S., todos devidamente qualificados nos autos, ficando reconhecida e dissolvida a união estável mantida de abril/2016 a abril/2024, união esta que era pública, contínua e duradoura, que se regerá pelas condições constantes da fundamentação supra. Em face da sucumbência, a Requerida arcará com as despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser devidamente atualizado na data do efetivo pagamento, ante o disposto no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, ao arquivo, sem custas remanescentes, diante da gratuidade processual concedida ao Autor a fls. 40. P. I. e Ciência ao MP. - ADV: JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP)
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