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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1031621-84.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Claudia Cristina Perpetuo Pappi de Carvalho - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A, de forma contínua, pelo prazo de 30 dias, cujo resultado deverá ser colhido no final do prazo estabelecido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Claudia Cristina Perpetuo Pappi de Carvalho; Valor atualizado: R$ 49.825,51 Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 100,00 (cem reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Intimem-se. - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1031621-84.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Claudia Cristina Perpetuo Pappi de Carvalho - Ficam as partes cientes do bloqueio judicial nas contas do(a)(s) devedor(a)(es), pelo Sisbajud, no valor de R$ 1.798,17, bem como o(a)(s) executado(a)(s), por seu(s) procurador(es), ciente(s) do prazo legal para, em querendo, oferecer(em) impugnação. Prazo: cinco (05) dias. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP)
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