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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031614-89.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: ANDRESSA LORENÇONI LEMES SIQUEIRA
ADVOGADO(A): ANDRESSA LORENÇONI LEMES SIQUEIRA (OAB MG211727)
DECISÃO
Vistos, etc.
Determinei o bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Entretanto, foi bloqueada quantia ínfima (R$ 6,49) e, assim, foi determinado o desbloqueio, já que irrisória em relação ao montante exequendo, conforme detalhamento anexo.
Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos.
Portanto, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, bens penhoráveis de propriedade da parte executada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099 de 1995.
Int.
Uberlândia/MG, 4 de Setembro de 2026.
Adelson Soares de Oliveira
Juiz de Direito