Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1031614-21.2022.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Aparecida Novaes - Maria Aparecida Ferreira Gonçalves - - Roberto Antonio Souza e Silva - 1 - Diante do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.074 (STJ): "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN", homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 94/104 dos bens deixados por falecimento de Joana de Souza Silva; em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. 2 - Ficam ressalvados eventuais erros ou inexatidões materiais nos termos do artigo 656 do CPC, bem como deverá comprovar a quitação ou isenção do ITCMD, quando da apresentação do formal de partilha no Registro de Imóveis. 3 - Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, arquivando-se após os autos. Para fins de expedição do formal de partilha, providencie a indicação das peças necessárias, bem como manifeste interesse em encaminhá-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. É dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para os fins do art. 659, § 2º, do CPC, em razão do Comunicado CG nº 1252/2019, DJE de 26/8/2019, pág. 12 (Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ). Indevidas custas em face da gratuidade da justiça (extensiva às custas e emolumentos devidos aos atos de registro, bem assim a todas as partes do processo). - ADV: RAUL OMAR PERIS (OAB 63130/SP), JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), RAUL OMAR PERIS (OAB 63130/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.