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1031613-74.2019.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 20ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031613-74.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVO ADELAR BORIN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE CARLOS RODRIGUES SILVA HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) MARIA DA GRACA DE CARVALHO PIERUCCETTI HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) RUBENS DE LIMA PEREIRA HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) SUZANA REITER CARVALHO HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) JOSE ANTONIO PEREIRA PORTELA HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) IVO ADELAR BORIN HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2241361321 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1031613-74.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVO ADELAR BORIN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a ausência de impugnação da parte executada quanto aos valores apurados pela Contadoria Judicial no ID 2191691606, após a certificação do trânsito em julgado desta decisão, determino: I - expedição de requisições de pagamento de valores em favor de JOSE CARLOS RODRIGUES SILVA, MARIA DA GRAÇA DE CARVALHO PIERUCCETTI e RUBENS DE LIMA PEREIRA, com base nos valores apurados no ID 2191691606, com destaque/retenção de honorários contratuais no percentual de 7% em favor de MENDES PLUTARCO ADVOCACIA E CONSULTORIA, observadas as autorizações individuais já juntadas (IDs 2172640396 e 2172358421). II - expedição de RPV em favor de JOSE CARLOS RODRIGUES SILVA, pelo valor apurado no ID 2191691606, sem destaque de honorários contratuais, por ora, ante a ausência de autorização individual específica nos autos III - retorno dos autos à SECAJ para que retifique a conta individual de JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA PORTELA, promovendo o decote do precatório já expedido no ID 268636385, apurando eventual saldo remanescente; concluída a retificação, dê-se vista às partes e, não havendo impugnação, expeça-se a requisição cabível, como complementação, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília-DF, 05 de março de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF

  2. Intimação

    TRF1 · 20ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031613-74.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVO ADELAR BORIN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE CARLOS RODRIGUES SILVA HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) MARIA DA GRACA DE CARVALHO PIERUCCETTI HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) RUBENS DE LIMA PEREIRA HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) SUZANA REITER CARVALHO HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) JOSE ANTONIO PEREIRA PORTELA HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) IVO ADELAR BORIN HUGO MENDES PLUTARCO - (OAB: DF25090) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2241361321 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1031613-74.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVO ADELAR BORIN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a ausência de impugnação da parte executada quanto aos valores apurados pela Contadoria Judicial no ID 2191691606, após a certificação do trânsito em julgado desta decisão, determino: I - expedição de requisições de pagamento de valores em favor de JOSE CARLOS RODRIGUES SILVA, MARIA DA GRAÇA DE CARVALHO PIERUCCETTI e RUBENS DE LIMA PEREIRA, com base nos valores apurados no ID 2191691606, com destaque/retenção de honorários contratuais no percentual de 7% em favor de MENDES PLUTARCO ADVOCACIA E CONSULTORIA, observadas as autorizações individuais já juntadas (IDs 2172640396 e 2172358421). II - expedição de RPV em favor de JOSE CARLOS RODRIGUES SILVA, pelo valor apurado no ID 2191691606, sem destaque de honorários contratuais, por ora, ante a ausência de autorização individual específica nos autos III - retorno dos autos à SECAJ para que retifique a conta individual de JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA PORTELA, promovendo o decote do precatório já expedido no ID 268636385, apurando eventual saldo remanescente; concluída a retificação, dê-se vista às partes e, não havendo impugnação, expeça-se a requisição cabível, como complementação, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília-DF, 05 de março de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF

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