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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1031609-81.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1028356-66.2016.8.26.0506) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - E.G.C. - J.R.M. - - E.G.C. - - E.G.C. e outro - Vistos. Fls. 57; 615: Anote-se a renúncia apresentada, atentando-se que o constituinte (réu) permanecerá na representação, em nome próprio. Fls. 558/584: Considerando não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Intime-se. - ADV: MARIANA CASTILHO OLIVEIRA DE PAULA (OAB 394470/SP), JOSÉ ROBERTO MARQUES (OAB 72139/SP), MARIA ISABEL FERREIRA MARQUES (OAB 406925/SP), MARIANA CASTILHO OLIVEIRA DE PAULA (OAB 394470/SP), LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP), ALEXANDRE VELOSO ROCHA (OAB 253179/SP), MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP)
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