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1031593-26.2020.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031593-26.2020.8.11.0041. AUTOR(A): CESAR HENRIQUE DE ALMEIDA SAMPAIO REQUERIDO: ELETRICIDADE PARAENSE S/A Vistos. Apresentado o laudo pericial (ID 236562576), a parte autora manifestou sua concordância com as conclusões técnicas (ID 239881005). Por sua vez, a parte requerida ofertou impugnação ao laudo pericial acompanhada de parecer técnico e quesitos elucidativos (ID 240224548 e ID 240224552), oportunidade em que requereu a intimação do expert para prestar os devidos esclarecimentos sobre os pontos controvertidos apontados. Dessa forma, com fulcro no art. 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o perito judicial, na pessoa da empresa nomeada (MDC AUDITORIA E PERÍCIA), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados e responda aos quesitos complementares apresentados pela requerida no ID 240224548 e ID 240224552. Com a juntada das respostas e esclarecimentos do perito, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao final, RETORNEM os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito

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