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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1031470-52.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1017521-68.2019.8.26.0100) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Fabiana Frizzo - Maria Katchuian - Leila Khatchoian Bezerra Silva - - Angela Klatchoian Soubihe - - Flora Katchuian Dognini - - Mansur Katchuian - - Samuel Klatchoian - Vistos. 1. Defiro a vista dos documentos juntados depois da decisão de fls. 847/849, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC). A resposta do INSS (fls. 866/873) e o ofício da Fazenda Municipal (fls. 876/882) tocam as questões de fato delimitadas no item 2.2 da mesma decisão. A vista não suspende o feito. 2. Indefiro a postergação do início da perícia (fls. 895). As duas condições do item 5.1 da decisão de fls. 847/849 estão cumpridas: as respostas dos ofícios vieram aos autos e o mandado de levantamento dos honorários foi expedido (fls. 885). Os documentos já estão à disposição da perita, e a manifestação do item 1 chegará bem antes do laudo. O feito tem tramitação prioritária (art. 71 da Lei nº 10.741/2003). 3. Reitero o ofício à administradora do condomínio indicada no item 3.4, alínea "b", da decisão de fls. 847/849, para que preste, em 10 (dez) dias, a informação ali pedida. A diligência foi deferida para viabilizar a perícia e segue sem resposta. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 4. Nada a decidir quanto aos requerimentos da perita de fls. 874 e 887/888: o mandado de levantamento dos honorários foi expedido (fls. 885) e as planilhas foram encaminhadas (fls. 893/894). 5. Das determinações à Serventia. a) intimar as partes e dar vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, dos documentos de fls. 861/862, 866/873 e 876/882; b) intimar a perita para o início dos trabalhos, com o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, na forma do item 5.1 da decisão de fls. 847/849; c) juntado o laudo, intimar as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; d) não havendo manifestação no prazo, certificar o decurso e prosseguir; e) após, dar vista ao Ministério Público para parecer final; f) em seguida, tornar os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), RAFAEL FRANCATTO DEVITO (OAB 406182/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), MELINA KHATCHOIAN BEZERRA SILVA (OAB 173428/SP), MAURO TISEO (OAB 75447/SP), MAURO TISEO (OAB 75447/SP), ROMUALDO DEVITO (OAB 83493/SP), ROMUALDO DEVITO (OAB 83493/SP), ROMUALDO DEVITO (OAB 83493/SP), JULIANA REGINA MIRANDA (OAB 232092/SP), RAFAEL FRANCATTO DEVITO (OAB 406182/SP)